Du er ikke logget ind
Beskrivelse
A autora buscou investigar a dicotomia entre o direito à propriedade intelectual e o direito à saúde quanto a meta é garantir o acesso a medicamentos. Reflete-se criticamente o instituto da licença compulsória, instrumento previsto tanto no Acordo TRIPS quanto na Lei nº9.279/96. O direito à propriedade intelectual não pode ser considerado secundário, pois através dele há a transferência de tecnologia, o que, a longo prazo, garante às pessoas medicamentos cada vez mas inovadores. Esclarece a autora que a forma como licença compulsória deve ser decretada e suas balizas legais. A licença compulsória será sempre adequada, porém nem sempre será necessária e nem proporcional. A política pública, como meio principal, e a licença compulsória como meio excepcional, são os melhores caminhos para garantir a saúde da população em um Estado Democrático de Direito.