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Beskrivelse
No contexto dos procedimentos colectivos da OHADA, a expuls?o da lei ordin?ria das obriga??es n?o ? sistem?tica nem absoluta. Face a um devedor em s?rias dificuldades econ?micas e financeiras, a aplica??o das regras ordin?rias n?o asseguraria o pagamento racional dos credores e muito menos a recupera??o da empresa. Contudo, o regime dos processos colectivos est? longe de ser imperme?vel a todas as regras do direito comum das obriga??es. Na falta de adop??o da letra de algumas destas regras, o legislador esfor?ou-se por reajust?-las de modo a dirigi-las para os fins desejados. Como resultado, a obriga??o j? n?o ?, nem a montante nem a jusante, o produto do livre jogo de vontades individuais. Atrav?s desta din?mica, relacionada com o nascimento e o futuro da obriga??o, a lei dos procedimentos colectivos oferece uma contribui??o para a valoriza??o e mesmo a renova??o do direito comum, que parece estar a envelhecer e em busca de um novo sopro de vida. Assim, entre os dois ramos do direito, n?o existe apenas uma fonte de conflito, mas tamb?m e sobretudo uma fonte de enriquecimento m?tuo.