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Beskrivelse
Desde 2009, quando foi promulgada a Lei n.º 09/001, de 10 de Janeiro, sobre a protecção das crianças, poucas obras trataram especificamente das várias formas de protecção de menores no direito congolês. Contudo, esta lei regula quase todos os aspectos jurídicos da vida de um menor na República Democrática do Congo, introduzindo inovações em quatro grandes áreas, nomeadamente o direito privado da criança (direito pessoal e familiar), a lei sobre a protecção social da criança, o direito judicial e, finalmente, o direito penal da criança.Incitar um menor a cometer suicídio, que se enquadra no direito penal da criança, é um delito autónomo e uma inovação cuja repressão no direito congolês é justificada pelo interesse superior da criança, nomeadamente pelo seu direito à vida. A autonomia deste crime, ao contrário do suicídio de outros em França - que é um crime geral que o legislador tem vindo a punir desde 1987 - decorre da própria especificidade da lei e da qualidade da vítima, uma condição prévia para a constituição deste crime no direito congolês.