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Beskrivelse
cedi o que a fam lia tem suma import ncia na forma o psicossocial do ser humano, de modo a merecer prote o estatal, principalmente com rela o crian a e ao adolescente, que n o podem ficar merc de atitudes irrespons veis de seus genitores. O abandono afetivo decorre da inobserv ncia do dever de cuidar previsto constitucionalmente nos artigos 226, 7 , 227, 229 e 230, bem como na legisla o infraconstitucional, nos artigos 1.566, IV e 1.634, I, do C digo Civil e no Estatuto da Crian a e do Adolescente, nos artigos 3 , 4 , 5 , 22 e 33, que causa dano a um bem juridicamente tutelado: a dignidade da pessoa humana. Trate-se de um il cito civil, pois consubstancia-se em uma omiss o quanto aos deveres decorrentes do poder familiar, preenchendo os requisitos da responsabilidade civil. O dever de cuidar est balizado nos princ pios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da crian a e do adolescente, da afetividade, da responsabilidade e da paternidade respons vel. A abordagem gira em torno do fato da afetividade possuir status de norma jur dica, no sentido de dever de cuidar, o que fundamenta a condena o indeniza o.